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Regras propostas no Amazonas condicionam descontos à exibição de dois preços

Projeto de Mário César Filho prevê que ofertas apresentem os valores original e promocional e estabelece advertência e multas de até R$ 15 mil para descumprimentos.
Regras propostas no Amazonas condicionam descontos à exibição de dois preços
Foto: Assessoria de Comunicação

O Projeto de Lei nº 1.092/2023, apresentado pelo deputado estadual Mário César Filho (União Brasil), propõe que os estabelecimentos informem os preços original e promocional dos produtos anunciados em ofertas no Amazonas. A medida ainda é uma proposta e foi divulgada como forma de ampliar a clareza das informações ao consumidor.

De acordo com a iniciativa, quem estiver diante de uma promoção deverá ter acesso ao valor praticado antes da oferta e ao preço anunciado durante o período promocional. A comparação entre os dois montantes permitiria verificar se o desconto divulgado corresponde a uma redução efetiva.

Objetivo é combater a “maquiagem de preços”

Na justificativa do projeto, a prática chamada de “maquiagem de preços” é descrita como o aumento do valor de um produto antes da divulgação de uma promoção. Nesse caso, o consumidor pode acreditar que está aproveitando uma vantagem, embora o desconto anunciado não represente uma diminuição real no preço.

O parlamentar afirma que a apresentação dos valores praticados antes e durante a oferta ajudaria a dar mais transparência às relações de consumo. “O consumidor tem o direito de saber exatamente quanto está pagando por um produto e se o desconto anunciado é verdadeiro. A nossa proposta busca dar mais transparência às ofertas e evitar que a população seja induzida ao erro na hora de comprar”, declarou Mário César Filho.

Penalidades previstas

O projeto estabelece advertência para os estabelecimentos que descumprirem as regras. Também são previstas multas entre R$ 1 mil e R$ 15 mil. Conforme a proposta, o valor da penalidade deverá considerar a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator.

Os recursos arrecadados com as multas seriam destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FUNDECON). A divulgação da proposta não informa prazo para eventual aplicação das regras nem apresenta detalhes sobre a tramitação do projeto.

Assim, o texto apresentado pelo deputado define obrigações e penalidades que dependeriam da aprovação da medida para produzir efeitos. O foco anunciado é permitir que o consumidor identifique a diferença entre o preço anterior e o valor promocional antes de realizar a compra.

Fonte: ALEAM – Assembléia Legislativa.

Foto: Assessoria de Comunicação

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