A Lei nº 8.285/2026, que institui a Galeria dos Escritores do Estado do Amazonas, foi publicada em maio, após o projeto que lhe deu origem tramitar na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) desde maio de 2025. A norma é de autoria do presidente da Casa, deputado Adjuto Afonso (União Brasil), e prevê a divulgação de obras literárias e fotografias de autores relacionados à história cultural e literária da região.
A proposta foi aprovada em abril de 2026 e apresentada pela Assembleia no contexto do Dia Nacional do Livro, celebrado em 29 de outubro. A galeria poderá funcionar em formato digital ou físico, mas a implantação de uma unidade física dependerá de decisão do Poder Executivo estadual, conforme critérios de oportunidade e conveniência da administração pública.
Espaço virtual para obras e fotografias
Na modalidade digital, a lei prevê um mural virtual com obras literárias e imagens dos escritores. A iniciativa é apresentada como uma forma de ampliar a visibilidade das trajetórias dos autores e facilitar o acesso do público à produção literária vinculada ao Amazonas.
A seleção não fica limitada a escritores nascidos no estado. Também podem ser incluídos autores que, independentemente da naturalidade, tenham deixado contribuições expressivas para o legado cultural e literário da região. A abrangência contempla escritores de diferentes gerações.
Segundo Adjuto Afonso, o reconhecimento desses autores contribui para preservar a história do povo amazonense. “É um tributo aos escritores, os de ontem e os de hoje, expressa o nosso sentimento de honra e gratidão por todo esse honroso histórico literário da identidade amazônica e, certamente irá conjugar tradição e tecnologia, tornará a cultura literária mais inclusiva, acessível e conectada ao mundo”, afirmou.
Relação com os hábitos de leitura
A divulgação da proposta também relaciona a galeria aos desafios de leitura no estado. Conforme a 6ª edição da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil, realizada pelo Instituto Pró-Livro em parceria com a Fundação Itaú, com apoio de entidades do setor editorial, o Amazonas apresentou o menor índice de leitura da região Norte.
O levantamento, realizado pelo Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria), aponta que 40% dos entrevistados no Amazonas disseram ter lido algum livro nos três meses anteriores à pesquisa. A iniciativa é apresentada, nesse contexto, não apenas como uma medida de preservação da memória literária, mas também como instrumento de divulgação de obras, reconhecimento de escritores e incentivo à leitura.
Previsões da lei
A norma estabelece a possibilidade de funcionamento da Galeria dos Escritores do Estado nos formatos digital ou físico. Para o espaço virtual, a previsão é reunir conteúdos sobre autores e suas produções. Já a instalação física não é automática: o texto condiciona sua implantação à avaliação do Executivo estadual.
Até as informações divulgadas pela Assembleia, não foram apresentados prazo para a implementação do mural digital, cronograma para a eventual unidade física, custos ou definição dos responsáveis pela seleção e atualização do conteúdo. A lei, contudo, define o objetivo geral de dar visibilidade a escritores ligados ao legado cultural e literário do Amazonas.
Fonte: ALEAM – Assembléia Legislativa.
Foto distribuída pela ALEAM – Assembléia Legislativa









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