A carteira do Passe Legal Intermunicipal poderá registrar até três acompanhantes para pessoas com deficiência (PcD) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas apenas um deles poderá utilizar os direitos previstos em cada viagem. A regra está na Resolução nº 007/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de outubro.
O cadastro de acompanhantes não garante, por si só, gratuidade ou desconto. Quando estiver acompanhando o beneficiário, a pessoa terá prioridade e deverá ocupar, sempre que possível, assento próximo. A norma se aplica ao transporte rodoviário e hidroviário intermunicipal do Amazonas.
Regras para gratuidade e desconto
A resolução mantém duas vagas gratuitas por veículo ou embarcação para beneficiários que atendam ao critério de renda individual ou familiar de até dois salários mínimos. Depois que esses lugares forem preenchidos, os demais beneficiários terão direito a desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
Para solicitar o bilhete gratuito, o usuário deve procurar o ponto de venda da empresa transportadora com pelo menos três horas de antecedência em relação à saída da linha no ponto inicial. A emissão da passagem é obrigatória. O bilhete de retorno também pode ser pedido no mesmo momento, conforme as condições estabelecidas pela resolução.
Responsabilidades e prazo para empresas
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) ficará responsável pela regulação e fiscalização do benefício. Já a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEPcD) cuidará dos procedimentos de solicitação, análise, emissão, renovação e cancelamento das carteiras.
As empresas de transporte terão 90 dias, contados da publicação da resolução, para adaptar procedimentos, sistemas e canais de atendimento. As carteiras já emitidas continuam válidas até a data de vencimento.
Segundo o diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, a atualização reúne as regras do Passe Legal e busca esclarecer os procedimentos para usuários e empresas. A Resolução nº 007/2026 revoga as Resoluções nº 005/2019 e nº 002/2020 e entrou em vigor na data da publicação.
Fonte: Governo do Amazonas.
Foto: Raquel Oliveira/Arsepam









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