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Projeto habitacional em Manaus depende de terreno desocupado no Santa Etelvina

Prefeitura informa que área da avenida 7 de Maio foi destinada aos empreendimentos Morar Melhor 22 e 23, previstos para receber 320 unidades do Minha Casa, Minha Vida.

A Prefeitura de Manaus informou que a área pública localizada na avenida 7 de Maio, no bairro Santa Etelvina, zona Norte, foi destinada à construção de dois empreendimentos habitacionais. Segundo o município, a desocupação realizada em 28 de outubro busca deixar o terreno livre para a execução dos projetos Morar Melhor 22 e Morar Melhor 23.

Os empreendimentos integram o programa Minha Casa, Minha Vida e têm previsão de 320 unidades habitacionais. De acordo com a Prefeitura, os imóveis serão destinados a famílias que aguardam atendimento pela política pública de habitação.

Área foi transformada em interesse social

O terreno foi desapropriado por meio do Decreto Municipal nº 5.814/2024 e posteriormente instituído como Área de Especial Interesse Social, denominada AEIS 07 de Maio. A administração municipal relaciona essa classificação à destinação do imóvel para os projetos habitacionais.

A Prefeitura informou que o empreendimento conta com R$ 54,4 milhões em recursos federais. Também estão previstas contrapartida financeira do município e verbas destinadas à desapropriação da área.

Quarta operação no local

A operação de 28 de outubro foi descrita pelo município como uma desocupação administrativa de imóvel público. Conforme a Prefeitura, a medida ocorreu após ocupações sucessivas consideradas irregulares e foi a quarta ação realizada no endereço.

Uma vistoria feita em setembro de 2026 identificou aproximadamente 70 a 90 construções residenciais. Na mesma ocasião, a estimativa apresentada pela administração municipal era de que entre 70 e 100 famílias ocupassem o terreno.

Justificativa apresentada pelo município

Na divulgação, a Prefeitura afirmou que a retirada dos ocupantes foi realizada no exercício das competências legais do município, com base no poder de polícia administrativa e na autotutela dos bens públicos. A administração também sustentou que a ocupação indevida de um imóvel público configura detenção de natureza precária e, por isso, não caracterizaria posse protegida nem exigiria uma ação judicial de reintegração.

O município informou ainda que a liberação da área é necessária para viabilizar as obras. Segundo a Prefeitura, os instrumentos do empreendimento exigem que o terreno destinado ao Fundo de Arrendamento Residencial esteja livre e desocupado.

A administração municipal declarou que a continuidade das ocupações poderia comprometer o cronograma, os investimentos públicos e o atendimento das famílias beneficiárias. A Prefeitura não apresentou, na divulgação, prazo para o início ou a conclusão das obras, nem detalhou a distribuição das unidades entre os dois empreendimentos.

Fonte: Prefeitura de Manaus.

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