Economia

Lei de empreendedorismo verde em Manaus prevê apoio a negócios sustentáveis

Norma contempla MEIs, empresas, cooperativas, associações de reciclagem e startups, mas foi sancionada com vetos que ainda serão analisados pela Câmara.
Lei de empreendedorismo verde em Manaus prevê apoio a negócios sustentáveis
Foto: Divulgação/Assessoria

A Lei nº 3.723, de 2026, sancionada pelo prefeito de Manaus, Renato Júnior (Avante), estabelece diretrizes para a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo Verde. A norma, de autoria do vereador Paulo Tyrone (Democrata), foi publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal de Manaus (CMM) com vetos que ainda devem ser examinados pelos vereadores.

Quem está incluído

A iniciativa tem origem no Projeto de Lei nº 114/2025, apresentado por Paulo Tyrone em março do ano passado. Entre os possíveis contemplados estão microempreendedores individuais, micro, pequenas e médias empresas, cooperativas, associações ligadas à reciclagem e startups voltadas à sustentabilidade.

A definição de empreendedorismo verde prevista na proposta abrange atividades de reutilização de materiais, reciclagem, eficiência energética, agroecologia e desenvolvimento de tecnologias limpas. Também são incluídos negócios que utilizem matérias-primas recicladas, biodegradáveis ou de origem sustentável.

Objetivos da legislação

Segundo a divulgação da Câmara Municipal de Manaus, as diretrizes buscam ampliar a visibilidade de negócios sustentáveis, fortalecer a economia local e estimular iniciativas capazes de reduzir impactos ambientais. A proposta relaciona o empreendedorismo verde à combinação entre crescimento econômico, geração de oportunidades e preservação ambiental.

Na justificativa, Paulo Tyrone afirma que Manaus tem potencial para se tornar referência em empreendedorismo sustentável. O vereador associa essa possibilidade à localização da cidade na Amazônia e ao fortalecimento de cadeias produtivas ligadas à inovação, à responsabilidade ambiental e à inclusão social.

Vetos ainda serão avaliados

A sanção não encerra a tramitação política da medida. Como a lei foi publicada com vetos, caberá aos vereadores analisar os trechos rejeitados pelo Executivo municipal. A divulgação não informa quais dispositivos foram vetados nem apresenta, nesta etapa, prazos, recursos financeiros ou responsáveis pela execução do programa.

Também não foram detalhadas metas para os negócios que poderão ser alcançados pelas diretrizes. Assim, o conteúdo divulgado documenta a sanção da lei, o público potencial e as atividades enquadradas, mas não registra resultados de implementação ou medidas concretas já executadas. A análise dos vetos ainda poderá definir o alcance final da norma.

Fonte: Camara dos Vereadores Manaus.

Foto: Divulgação/Assessoria

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