Trabalhadores que interromperem temporariamente as atividades ou recusarem chamadas para se proteger de temperaturas extremas não poderão ser penalizados por plataformas digitais de transporte e entrega durante períodos de alerta máximo de calor no Amazonas. A medida está prevista na Lei nº 8.540/2026, de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), promulgada e já em vigor.
A legislação institui o Protocolo de Risco de Extremo Calor, com cinco níveis definidos pela combinação entre temperatura e umidade do ar. As medidas previstas devem ser aplicadas automaticamente conforme o nível identificado, sem necessidade de regulamentação prévia.
Proteção para atividades expostas ao sol
A proibição de punições pelas plataformas vale para o intervalo entre 10h e 16h, nos períodos classificados como de alerta máximo. A norma abrange profissionais como entregadores, motoristas por aplicativo, mototaxistas, ambulantes e trabalhadores de obras.
Conforme os níveis de risco previstos, esses trabalhadores também terão garantias de acesso gratuito à água potável e a instalações sanitárias em estabelecimentos abrangidos pela legislação. O protocolo ainda prevê a adoção de medidas de proteção contra a exposição prolongada ao sol.
Ao divulgar a lei, Delegado Péricles afirmou que as regras foram criadas para reduzir os riscos à saúde de pessoas submetidas a temperaturas elevadas. “O calor faz parte da nossa realidade, mas não podemos permitir que a exposição a temperaturas extremas coloque a vida das pessoas em risco”, declarou o parlamentar.
Regras para estabelecimentos e escolas
Estabelecimentos privados que realizam atendimento presencial deverão disponibilizar água potável gratuitamente durante episódios de calor extremo, respeitadas as exceções previstas na própria lei. Também devem ser adotadas providências para impedir que pessoas permaneçam em filas diretamente expostas ao sol.
A norma estabelece atendimento prioritário para grupos considerados mais vulneráveis. Dependendo da intensidade do risco térmico, poderão ser disponibilizadas áreas de descanso e estruturas de proteção contra a exposição prolongada ao sol.
Nas instituições privadas de ensino, atividades físicas e recreativas ao ar livre deverão ser suspensas entre 10h e 16h durante o nível de alerta. A legislação também assegura acesso irrestrito à água potável e permite a flexibilização do uniforme escolar nessas condições.
Medidas para proteção animal
O protocolo inclui regras para animais comunitários e em situação de rua. A legislação assegura que cidadãos possam oferecer água e sombra a esses animais, observadas as condições estabelecidas.
Também são previstas medidas contra situações classificadas como maus-tratos, como manter animais presos sob exposição solar direta, sem água ou sombra, ou deixá-los dentro de veículos estacionados durante alertas térmicos.
Aplicação e sanções
A Lei nº 8.540/2026 entrou em vigor na data de sua publicação oficial. O descumprimento das obrigações poderá resultar em sanções administrativas conforme a legislação vigente. A divulgação da Assembleia Legislativa não detalha, para cada uma das medidas, os responsáveis pela fiscalização ou os procedimentos específicos de aplicação das penalidades.
Fonte: ALEAM – Assembléia Legislativa.
Foto: Márcio James









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