Manaus

Nova regra leva legislação sobre autismo para dentro das escolas de Manaus

Lei municipal determina acesso ao texto da Lei Berenice Piana e cartazes sobre a proibição de recusar matrícula de estudantes com deficiência.
Nova regra leva legislação sobre autismo para dentro das escolas de Manaus
Foto: Ismael Lira/Assessoria

Uma lei municipal passou a exigir que escolas públicas e privadas de Manaus divulguem informações sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida alcança as instituições de ensino da capital e entrou em vigor em 18 de setembro de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

A Lei Municipal nº 3.704 teve origem no Projeto de Lei nº 181/2025, apresentado pelo vereador Professor Samuel (PSD) e aprovado pela Câmara Municipal de Manaus. O objetivo previsto na norma é ampliar o acesso de pais, responsáveis, estudantes e profissionais da educação às informações relacionadas à proteção de pessoas com autismo.

Exigências previstas

As unidades de ensino deverão disponibilizar, em suas páginas na internet, acesso fácil ao texto integral da Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana. A legislação federal institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Também será necessário afixar cartazes nas secretarias escolares e em outros locais visíveis. Os avisos deverão informar que é proibida a recusa de matrícula de estudantes com TEA ou qualquer outro tipo de deficiência.

A lei federal citada na norma municipal prevê multa de três a 20 salários mínimos para o gestor escolar ou a autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com autismo ou outra deficiência. A regra aprovada em Manaus determina a divulgação dessa previsão nas escolas.

Aplicação da medida

O vereador Professor Samuel afirmou que o acesso à informação é importante para famílias e profissionais da educação e defendeu que o ambiente escolar respeite os direitos dos estudantes. Segundo ele, a iniciativa pretende aproximar a legislação da rotina das escolas e evitar exclusões associadas ao desconhecimento das normas.

A divulgação da Câmara Municipal não detalha prazo específico para a instalação dos cartazes ou para a publicação do conteúdo nos sites, nem informa qual órgão fará o acompanhamento do cumprimento dessas exigências. Também não apresenta dados sobre a implementação da medida após a entrada em vigor da lei. O texto disponível registra a obrigação legal e sua abrangência, mas não documenta resultados práticos nas instituições de ensino.

Fonte: Camara dos Vereadores Manaus.

Foto: Ismael Lira/Assessoria

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