A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) rejeitou, nesta terça-feira (3/11), o veto total ao Projeto de Lei nº 944/2025, de autoria do deputado estadual Comandante Dan (Republicanos). A votação ocorreu durante sessão deliberativa e foi unânime entre os parlamentares presentes.
Com a decisão, permanece a proposta que estabelece referências para calcular o dimensionamento dos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. O texto indica a proporção de um policial militar para cada 450 habitantes e de um bombeiro militar para cada 2 mil habitantes, considerando o atendimento realizado por turno de serviço.
Critérios previstos no projeto
Além da relação entre população e número de profissionais, o projeto determina que a estimativa do contingente necessário considere as escalas de trabalho, as folgas, as licenças, os períodos de capacitação e outros afastamentos previstos em lei.
A distribuição das equipes também deverá levar em conta a população atendida, a extensão territorial do Amazonas e as dificuldades de acesso a áreas ribeirinhas, fluviais, fronteiriças e de difícil deslocamento. Segundo o deputado, esses fatores permitiriam comparar o efetivo disponível com as necessidades de atendimento.
Comandante Dan afirmou que a rejeição do veto não obriga o governo a realizar contratações imediatas. De acordo com o parlamentar, a proposta funciona como uma referência para diagnosticar carências, orientar a recomposição de pessoal e organizar prioridades conforme a disponibilidade financeira e os limites legais.
Veto questionava iniciativa do Executivo
O veto governamental foi encaminhado à Assembleia por meio da Mensagem nº 81/2026, de 2 de outubro. A justificativa apresentada era de que os parâmetros e a metodologia previstos no projeto ultrapassariam o caráter orientativo e interfeririam na iniciativa privativa do Executivo para legislar sobre os efetivos militares.
Ao defender a manutenção da proposta, o deputado sustentou que o texto não retira do governo a competência para definir medidas, cronogramas e providências relacionadas às corporações. O parlamentar também declarou que o projeto não cria cargos, não determina concursos, não obriga nomeações, não altera salários ou direitos dos militares e não impõe aumento imediato de despesas.
Incêndios e crimes ambientais
Durante a defesa do projeto, Dan relacionou a necessidade de planejamento das corporações ao cenário de incêndios florestais e poluição atmosférica registrado na Região Metropolitana de Manaus e no Sul do Amazonas. Segundo ele, a situação exige profissionais para combater as chamas e atuar na prevenção e repressão de crimes ambientais.
O parlamentar também citou ocorrências em Autazes. Conforme a divulgação, o Ministério Público do Amazonas instaurou inquérito civil para apurar incêndios registrados entre 11 e 13 de outubro e informou que os casos são, muitas vezes, criminosos.
Na avaliação de Dan, a resposta a esse tipo de ocorrência requer capacidade para conter o fogo e evitar novos incêndios. Com a derrubada do veto, ele defende que os indicadores previstos no projeto sejam usados para identificar carências, distribuir equipes e orientar a previsão de recursos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.
A proposta, portanto, estabelece parâmetros de planejamento, mas a divulgação não apresenta cronograma de contratações, estimativa de custos ou número de novos profissionais a serem incorporados às corporações. A execução de eventuais medidas permanece vinculada às decisões do governo, à disponibilidade financeira e aos limites legais, conforme a posição apresentada pelo autor.
Fonte: ALEAM – Assembléia Legislativa.
Foto: Assessoria de Comunicação









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